O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a suspensão dos atos preparatórios para novos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus referentes aos cargos previstos nos editais n.º 001/2024 (nível médio) e n.º 002/2024 (nível superior).
A decisão, proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da Terceira Câmara Cível, foi tomada no âmbito de agravos de instrumento apresentados por candidatos aprovados.
A medida suspende a possibilidade de abertura de novos certames para as mesmas funções dos editais anulados pelo Ato n.º 059/2025 da Câmara. Nos recursos, os candidatos questionaram os motivos apresentados para a anulação dos concursos, apontando que as supostas irregularidades seriam sanáveis e não houve comprovação de fraude nos processos seletivos em questão.
Na decisão, o relator ressaltou que a anulação de concurso público deve ser aplicada apenas em casos de ilegalidade grave e insanável, além de observar a necessidade de análise sobre a proporcionalidade da medida e a possibilidade de convalidação dos atos do certame.
O magistrado também destacou que o controle judicial sobre atos administrativos está restrito à verificação da legalidade.
O desembargador considerou ainda a existência de risco de dano de difícil reparação para os candidatos aprovados caso a Câmara Municipal realize novos concursos para os mesmos cargos antes do julgamento final dos recursos.
Por esse motivo, foi concedida a suspensão parcial dos preparativos para novos concursos até decisão definitiva sobre o tema.
Com a decisão, ficam interrompidos os procedimentos para seleção de pessoal nos cargos abrangidos pelos editais anulados, enquanto persistirem os efeitos da decisão judicial.