fevereiro 15, 2026
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MP autoriza ingresso de advogado Gustavo Hugo em ação judicial que contesta concurso da Polícia Civil de Roraima

Processo questiona critérios de pontuação usados na classificação de candidatos

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O advogado Gustavo Hugo de Andrade, responsável pela ação judicial que anulou a 3ª fase do concurso da Polícia Penal de Roraima, tenta agora reverter outra disputa jurídica que pode impactar a classificação de candidatos do concurso da Polícia Civil. Ele pediu habilitação como terceiro interessado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Roraima (MP-RR), que contesta irregularidades no certame realizado em 2022 pela banca Vunesp.

A ação do MP-RR, que teve decisão desfavorável em primeira instância, está atualmente em grau de recurso e aguarda julgamento na segunda instância. A Procuradoria de Justiça do MP-RR já se manifestou favoravelmente ao pedido de Gustavo Hugo, o que pode garantir ao advogado participação direta no julgamento, incluindo a possibilidade de sustentar oralmente sua posição perante os desembargadores.

A expectativa é que, caso a atuação seja acolhida, a Justiça possa determinar a reclassificação de candidatos com base em nova interpretação das notas. Isso porque o cerne da ação está na forma como a banca classificou os concorrentes, apenas pela nota da prova discursiva, desconsiderando a pontuação da prova objetiva, o que, segundo o Ministério Público, viola as regras previstas no edital.

O advogado destacou que o resultado desse julgamento poderá ter ampla repercussão e, a depender da decisão, obrigar o Estado a rever classificações e convocações já realizadas. “É uma nova oportunidade de fazer justiça. O que está em jogo é o direito desses candidatos de serem avaliados de forma correta, conforme o edital previa desde o início”, afirmou.

Entenda o caso

A ação questiona o edital nº 2 – PCRR/SEGAD, de 31 de março de 2022, que rege o concurso da Polícia Civil. Segundo o MP-RR, a Vunesp teria desrespeitado o próprio edital ao usar exclusivamente a nota da prova discursiva como critério de classificação. O correto, conforme o Ministério Público, seria a somatória das notas objetiva e discursiva, conforme exigido no item 22 do edital.

Além disso, o MP-RR apontou falhas específicas na prova de médico legista. Metade das questões de conhecimentos específicos foram anuladas por suposto reaproveitamento indevido de conteúdo, o que comprometeria a seleção de candidatos com o devido preparo técnico.

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