A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei nº 1650 de 2025, que propõe a criação do Dia Nacional das Famílias Atípicas, a ser celebrado em 15 de maio. A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população e ampliar a divulgação de informações sobre os direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.
De acordo com o parlamentar, a proposta busca reconhecer o papel fundamental das famílias atípicas na garantia do cuidado, do afeto e da inclusão de seus membros com deficiência, além de incentivar a formulação de políticas públicas intersetoriais que ofereçam acolhimento, suporte e serviços adequados.
“Cuidar de quem cuida é uma estratégia de proteção integral, alinhada com as diretrizes das políticas públicas contemporâneas de atenção psicossocial, educação inclusiva e saúde coletiva. Ao reconhecer as famílias atípicas como protagonistas na jornada do cuidado, também se reconhece a importância do suporte ampliado, que envolve a pessoa com deficiência e toda a rede que garante seu bem-estar”, destacou Zé Haroldo.
A criação da data, segundo o deputado, poderá servir como mais um importante instrumento para a promoção de debates, campanhas de conscientização e ações voltadas à valorização e proteção desses núcleos familiares. Além disso, contribuirá para o fortalecimento de uma cultura de respeito à diversidade e solidariedade social.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 14 milhões de pessoas com deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que representa cerca de 7,3% da população. “Por trás de cada uma dessas pessoas, há familiares que oferecem suporte diário, dedicação incondicional e amor. São essas famílias que tornam possível o exercício pleno da cidadania por parte das pessoas com deficiência”, afirmou o parlamentar.
O termo família atípica refere-se a núcleos familiares compostos por um ou mais membros com necessidades especiais, sejam deficiências, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem cuidados constantes e suporte contínuo.
Com a aprovação na Comissão, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.