novembro 29, 2025
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TCE apura extinção e recriação de agência reguladora em Porto Velho

Conselheiro Paulo Curi Neto relata possível prejuízo ao erário e pede suspensão de sabatina para nova presidência da autarquia

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) instaurou um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para investigar supostas ilegalidades na condução da Prefeitura de Porto Velho quanto à extinção e recriação de agência reguladora municipal. A ação teve início a partir de denúncia formalizada por um grupo de cidadãos, incluindo ex-servidores e advogados, que apontam a descontinuidade de política pública essencial e a criação de uma nova autarquia com estrutura praticamente idêntica à anterior.

A denúncia foi apresentada por Bárbara Mendonça Santana de Oliveira, Valéria Jovânia da Silva, Ligiane Alves da Silva, Luciane Szymczak, Dalmo Luiz Roumiê da Silveira, Fabrício Grisi Médici Jurado e Alan Almeida do Amaral. Eles alegam que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARPV) foi extinta de forma arbitrária e substituída por uma nova entidade, a Agência de Regulação de Porto Velho (ARDPV), por meio da Lei Complementar nº 985/2024.

Segundo os denunciantes, a mudança representaria uma “substituição por nova autarquia – a ARDPV – com estrutura e atribuições praticamente idênticas”, o que caracterizaria ofensa aos princípios da administração pública, além de possível prejuízo ao erário pela descontinuidade de políticas públicas e reaproveitamento de estrutura institucional.

O relator do processo no TCE, conselheiro Paulo Curi Neto, destacou em sua decisão a gravidade das alegações e atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que fosse suspensa a sabatina do candidato indicado à presidência da nova autarquia.

O objetivo, segundo ele, é evitar “eventual consolidação de situação jurídica que se revele de difícil reversão e que possa agravar eventual prejuízo ao erário e à continuidade da política pública”.

Na fundamentação, o conselheiro apontou ainda que o caso trata da “descontinuidade de política pública essencial”, evidenciando que a recriação de autarquia com as mesmas funções pode configurar tentativa de driblar regras administrativas ou alterar o quadro funcional por conveniência política.

No TCE o processo tramita sob o número 01483/25, no âmbito do Gabinete do Conselheiro Paulo Curi Neto. O responsável apontado na denúncia é o prefeito Léo Moraes (Podemos), identificado como gestor dos atos investigados. Entre os advogados que representam os denunciantes, constam os nomes de Fabrício Grisi Médici Jurado, Dalmo Luiz Roumiê da Silveira e Alan Almeida do Amaral, com registros na OAB de Rondônia e Minas Gerais.

Veja o documento:

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