junho 8, 2025
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MP recomenda interdição imediata de escola em Rorainópolis por risco de desabamento

Promotoria aponta comprometimento estrutural em prédio que abriga duas unidades e 189 alunos

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Rorainópolis, emitiu Recomendação nesta sexta-feira, 06 de junho, ao Estado e Município de Rorainópolis para que interditem, de imediato, o prédio da Escola Estadual Boa Esperança e da Escola Municipal João Maia, suspendendo toda e qualquer atividade escolar no local que é compartilhado pelas duas unidades e já teve duas salas de aula interditadas. Hoje, 189 alunos estão matriculados nas escolas.

O MPRR considerou as denúncias recebidas, as inspeções realizadas no prédio e documentos juntados ao procedimento instaurado para investigar a situação, os quais evidenciam o estado de comprometimento da estrutura física do prédio, com risco concreto à vida e segurança de alunos, professores e servidores.

“A permanência da comunidade escolar no referido prédio configura ameaça à integridade física das crianças, adolescentes e servidores em flagrante violação ao dever constitucional do poder público de garantir ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento educacional”, diz trecho da Recomendação assinada pelo Promotor de Justiça, André Bagatin.

Prefeitura de Rorainópolis e Governo devem realocar alunos

O Ministério Público de Roraima ainda recomenda que Estado e Município realoquem os alunos, professores e servidores para locais adequados, seguros e com estrutura mínima para continuidade das aulas, de forma a garantir a preservação do calendário escolar e o regular desenvolvimento do ano letivo, além de informar, no prazo de 03 dias, as providências adotadas, comprovando tais medidas com documentos, como laudos de interdição, definição do novo local de funcionamento e cronograma de readequação definitiva da estrutura escolar.

Em caso de descumprimento da Recomendação, o MPRR tomará as medidas judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por omissão do dever legal de assegurar ambiente escolar adequado e seguro.

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