A Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã desta segunda-feira (26), um mandado de busca e apreensão no distrito de Taboca, município de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. A ação está relacionada a uma série de ataques contra o povo Parakanã, ocorridos desde o final do ano passado na porção sul da Terra Indígena Parakanã, onde novas aldeias têm sido estabelecidas. O alvo da ordem judicial, cujo nome não foi divulgado, é suspeito de envolvimento nesses ataques, que, segundo a PF, têm como objetivo intimidar a reocupação do território pelos Parakanãs.
Em resposta à crescente violência, o Ministério da Justiça autorizou, em dezembro de 2024, a atuação da Força Nacional na Terra Indígena Parakanã por 90 dias. A operação visa proteger as comunidades indígenas, assegurar a integridade de seus territórios e coibir invasões e outras atividades ilegais que comprometem seus direitos e a biodiversidade local. A Força Nacional atua de maneira integrada com diferentes órgãos federais, ampliando o combate ao desmatamento ilegal, à extração mineral irregular e à invasão de terras públicas.
Além disso, o Governo Federal iniciou, em maio de 2025, uma força-tarefa contra o garimpo ilegal na Terra Indígena Kayapó, também localizada no Pará. A operação de desintrusão, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem como objetivo garantir a preservação da vida dos povos indígenas, a integridade do território e o pleno direito ao uso da terra. A ação mobiliza mais de 20 órgãos federais, incluindo a Funai, o Ministério da Defesa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ibama, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em fevereiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por meio do Decreto 12.373/2025. A medida reforça a atuação da autarquia na promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas, permitindo, entre outras ações, a interdição ou restrição do acesso de terceiros a terras indígenas, a retirada compulsória de invasores e a destruição de bens utilizados em práticas ilegais.