agosto 24, 2025
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STF inicia análise de denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta terça-feira (25), a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados por tentativa de golpe de Estado. A sessão foi aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.

A denúncia faz parte da Petição (Pet) 12100 e abrange o chamado “Núcleo Crucial”, primeiro grupo de denunciados no caso. Além de Bolsonaro, são acusados o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Rito do julgamento

O ministro Zanin detalhou o procedimento a ser seguido na análise da denúncia, conforme estabelece a Lei 8.038/1990 e o Regimento Interno do STF.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresenta inicialmente um resumo do processo. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem 30 minutos para expor a acusação. Os advogados de defesa de cada acusado falam por 15 minutos, seguindo a ordem alfabética.

Concluídas as sustentações orais, a Turma inicia as deliberações. O relator vota primeiro, seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, com o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, sendo o último a se manifestar.

O julgamento começa com a apreciação das chamadas “questões preliminares”, que envolvem aspectos processuais que precisam ser decididos antes da análise do mérito da denúncia. Em seguida, Moraes apresenta seu voto sobre o mérito, propondo o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na mesma ordem.

Caso a denúncia seja aceita, os acusados se tornarão réus em uma ação penal, que será julgada posteriormente. Caso contrário, o processo será arquivado. Se houver recebimento da denúncia, as partes ainda poderão apresentar embargos de declaração para esclarecer eventuais pontos contraditórios ou omissos na decisão.

Foram reservadas três sessões para o julgamento: uma na manhã desta terça-feira, outra à tarde e, se necessário, uma terceira na quarta-feira (26), a partir das 9h30.

 

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