O deputado federal licenciado Saullo Viana (UB), que atualmente está como titular da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) da Prefeitura de Manaus, foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propagação de informação falsa. A decisão é desta sexta-feira, 21.
A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian em ação movida pelo Estado do Amazonas, que alegou que o parlamentar divulgou informações falsas sobre o governo estadual.
Nos dias 3 e 4 de agosto do ano passado, durante um evento político em Parintins, Vianna afirmou que havia três pacientes no Hospital de Parintins aguardando transporte por UTI aérea, enquanto seis aeronaves teriam sido alugadas pelo governo para levar pessoas à convenção partidária.
Ainda segundo a sentença, “não há comprovação de que o Estado do Amazonas tenha realizado qualquer contratação de aeronaves para fins políticos, sendo as alegações do requerido destituídas de base factual”. O juiz também ressaltou que “as declarações do requerido extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso do direito de crítica, resultando em dano moral ao ente público”.
Juiz rejeitou tese de imunidade parlamentar
O parlamentar alegou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, a decisão judicial rejeitou essa tese, destacando que as falas foram feitas fora do ambiente legislativo e sem relação direta com suas funções parlamentares.
O magistrado concluiu que, ao propagar informações inverídicas, o deputado afetou a credibilidade do Governo e a confiança da população nos serviços públicos de saúde.
Retratação e multa
O juiz determinou que Vianna faça uma retratação pública em suas redes sociais, esclarecendo que as acusações contra o governo do Amazonas são infundadas e não condizem com a realidade. Além disso, a sentença condenou o parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais ao Estado do Amazonas no valor de R$ 10 mil.
“Condeno o requerido à obrigação de publicar retratação nos mesmos meios em que divulgou as alegações inverídicas, bem como ao pagamento de indenização pelos danos causados à imagem institucional do Estado”, afirmou o magistrado na decisão.