dezembro 19, 2025
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Justiça aceita denúncia contra membros da banca organizadora por fraudes no concurso da Polícia Penal

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A Justiça de Roraima aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra dois membros da banca organizadora do concurso público para o cargo de Policial Penal, realizado em 2020. Jorge Manoel Mendes Cardoso foi psicólogo responsável pela avaliação psicológica, e Vinícius Augusto Bataglini Monteiro, então diretor-presidente do Instituto AOCP são os alvos da denúncia. 

Ambos são acusados de fraudar a fase de avaliação psicológica do certame, prejudicando candidatos e violando normas estabelecidas pelo edital. O caso foi investigado pela Divisão Especial de Combate à Corrupção da Polícia Civil, que constatou que documentos foram falsificados durante o processo de avaliação psicológica.

Nomes de psicólogos que não participaram da elaboração dos laudos, Ederson Fernando Mariano e Sandra Guermandi, foram inseridos indevidamente. Eles confirmaram não ter assinado os pareceres, que classificaram 182 candidatos como “não recomendados”.

Além disso, foi apurado que Jorge Manoel elaborou os laudos sem a devida revisão por uma banca examinadora, descumprindo diretrizes do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do próprio edital do concurso. 

Membros da banca foram denunciados por falsidade ideológica

Também foram encontradas falhas nas respostas dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos, que eram idênticas e careciam de avaliação técnica adequada.

Diante das evidências, o MPRR denunciou os dois envolvidos pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com a agravante de continuidade delitiva (artigo 71), e solicitou a aplicação de uma indenização mínima às vítimas prejudicadas pelas irregularidades cometidas.

Próximos passos

Após a aceitação da denúncia pela Justiça, o processo segue para a fase de instrução, que envolve a coleta de mais provas, a oitiva de testemunhas e a eventual defesa dos denunciados. Essa etapa é crucial para a apuração dos fatos e para a definição do andamento do processo. 

Confira o documento:

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