A liminar que determinava que a Prefeitura de Manaus repassasse R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi suspensa pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apresentou documentos contestando a base da decisão anterior.
A decisão de suspensão ocorre em meio à transição política na Câmara Municipal de Manaus. Caio André, presidente da CMM e autor da ação, não conseguiu se reeleger e deixará o cargo em 31 de dezembro, junto com outros 12 vereadores que também não renovaram seus mandatos.
A decisão original, concedida pelo desembargador Flávio Pascarelli, atendeu a um pedido do presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que alegava irregularidades nos repasses mensais feitos pela prefeitura. Segundo ele, o Executivo municipal estaria desrespeitando o Artigo 29-A da Constituição Federal ao não incluir os valores do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) no cálculo do duodécimo destinado à Câmara.
O Artigo 29-A estabelece que o limite de gastos do Legislativo municipal deve ser de até 4,5% da receita tributária e das transferências da União e do Estado no exercício anterior. Caio André argumentou que, ao excluir o Fundeb da base de cálculo, a prefeitura estaria retendo indevidamente R$ 10,3 milhões.
A liminar determinava que a prefeitura realizasse o pagamento em até cinco dias. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município alegou que os valores do Fundeb já estão contemplados nos cálculos do duodécimo e que a liberação imediata causaria prejuízo ao orçamento municipal.
A desembargadora Nélia Caminha suspendeu a obrigação de pagamento até que o mérito da ação seja julgado. Ela considerou os argumentos da prefeitura, que apresentou documentos comprovando que os repasses à CMM estão sendo realizados conforme prevê a legislação. Além disso, a prefeitura alertou para o impacto financeiro significativo que a execução da liminar poderia causar ao município.