dezembro 2, 2024
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Com atraso salarial e problemas na educação, TCMPA aponta caos administrativo em Melgaço

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Diante do atual cenário que assola a cidade de Melgaço, no Marajó, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) realizou, entre os dias 16 e 22 de novembro, inspeção ordinária in loco naquele Município, período em que constatou a ocorrência das graves irregularidades apontadas na medida cautelar aplicada pelo conselheiro relator das prestações de contas daquela Prefeitura, Cezar Colares, no último dia 14, durante a 67ª Sessão Ordinária da Corte de Contas.

Na ocasião, o Pleno do Tribunal homologou voto do conselheiro relator, que emitiu medida cautelar monocrática de expedição de alerta e notificação, para que o prefeito José Delcicley Pacheco Viegas, apresentasse ao TCMPA, no prazo de 10 dias, informações e documentos referentes à prestação de contas, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 27.469,20. A Câmara de Vereadores de Melgaço foi comunicada da decisão, para adoção das providências cabíveis.

A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios decorreu do fato do prefeito ter deixado de cumprir seu dever constitucional de prestar contas, bem como diante de informações de descalabro administrativo no Município, com registro de várias irregularidades como o não cumprimento de obrigações patronais, não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, atraso no pagamento de salários dos funcionários, prejuízos às comunidades escolares e saques a órgãos públicos municipais.

A equipe de inspeção da Corte de Contas, coordenada pelo controlador adjunto da 2ª Controladoria do TCMPA, Diego Estácio, e formada pelos auditores de controle externo Arley Rodrigues, Diego Dourado, Dirson Neto e Luís Otávio, atuou para a solução imediata de alguns dos problemas.

Denúncias

Segundo Diego Estácio, a equipe de auditores do TCMPA constatou a veracidade das denúncias envolvendo atraso no envio da prestação de contas, a falta de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal, atraso e/ou falta de pagamento dos servidores municipais, irregularidades nos processos licitatórios que envolvem transporte, barqueiros e combustíveis, além de recurso insuficiente para a alimentação escolar e pagamento de professores contratados.

No que se refere ao atraso no envio das prestações de contas, cujas remessas mensais se encontravam pendentes desde maio de 2024, houve, como efeito imediato, logo no primeiro dia da inspeção ordinária, a regularização dessas pendências.

Quanto ao repasse do duodécimo, que se refere ao envio de recursos financeiros da Prefeitura à Câmara de Vereadores, cujo Poder Legislativo havia entrado com mandado de segurança para garantir o repasse constitucional dos valores que lhes são devidos e, mesmo assim, o Poder Executivo estava descumprindo a determinação judicial de realização do repasse, a equipe do TCMPA constatou, como efeito imediato, o repasse de aproximadamente R$ 300 mil dos valores que se encontravam pendentes,faltando repassar saldo aproximado de R$ 700 mil até o final deste ano.

Falhas graves

O TCMPA constatou, durante análise da folha de pagamento da Prefeitura de Melgaço, diversas falhas graves de gestão. Foi observado que houve contratação irresponsável de temporários. Por exemplo, foram contratadas cerca de 100 pessoas para o cargo de jardineiro, para um município pequeno e sem praticamente área arborizada, além do fato da inexistência deste quantitativo de cargos no Plano de Cargo e Remuneração do município de Melgaço. Ou seja, houve inchaço na folha de pagamento e atraso salarial. Foram encontrados, também, servidores temporários que estavam na folha de pagamento de setembro, com frequência normal, sendo que não receberam seus salários em conta.

Quanto à execução contratual do processo licitatório referente ao transporte escolar e barqueiros necessários à região marajoara, foi constatada falha grave de gestão, bem como ausência de fiscalização da execução do objeto licitado por parte da Secretaria Municipal de Educação de Melgaço. Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios, esses fatos resultaram em falta e/ou atraso de pagamento dos barqueiros e, por consequência, ausência de transporte escolar. Como consequência, os alunos das 52 escolas da zona rural de Melgaço deixaram de ir para a aula por ausência de transporte.

Calendário escolar

Segundo o controlador Diego Estácio, a mesma situação aconteceu em relação aos processos licitatórios relativos a combustível, sendo que, desde o início do ano, era fornecido em quantidade suficiente para apenas 14 dos 22 dias de aula obrigatórios. Inclusive, por meio de entrevistas realizadas com funcionários de escolas do município, obteve-se a informação de que, desde setembro passado, houve uma piora geral no quesito, com atraso nos pagamentos.

Os auditores do TCMPA destacam ter havido novo agravamento da situação em outubro passado, não havendo, até o momento em que realizavam a inspeção, o pagamento dos valores relativos ao referido mês. Segundo eles, em razão disso, ocorreram três semanas de paralisação das aulas, entre o final de outubro e o início de novembro. O TCMPA obteve informação de que as aulas seriam encerradas no dia 22 de novembro.

Os auditores do TCMPA constataram que, quanto às diretrizes do ensino e da merenda escolar, o município de Melgaço não vem cumprindo a previsão legal expressa na Lei 9.394, de 1996. A Prefeitura de Melgaço não garante, por exemplo, o cumprimento do calendário escolar de, no mínimo, 200 dias letivos, com jornada de, pelo menos, quatro horas diárias efetivas, nas escolas de toda a rede pública municipal de ensino.

O Tribunal de Contas dos Municípios verificou ainda que a previsão inicial, de apenas 189 dias letivos, sofreu reduções significativas de dias e carga horária diária, face à disponibilização de transporte escolar de forma descontínua e, ainda, a distribuição de alimentos insuficientes para a oferta de merenda escolar diária nas escolas, deixando os alunos sem a possibilidade de utilização de transporte escolar e sem a oferta de alimentação escolar por até metade dos dias previstos em todos os meses do calendário escolar.

Essa situação dramática foi constatada “in loco” pela equipe de inspeção do TCMPA e confirmada por alunos, professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares e responsáveis pela Diretoria de Ensino, Transporte Escolar, Alimentação Escolar da Secretaria de Educação de Melgaço. A Secretaria alegou insuficiência de recursos financeiros para garantir estes direitos fundamentais dos alunos do município.

Segundo Diego Estácio, do TCMPA, diante deste cenário, os profissionais da educação no município estimam que as escolas não cheguem a ofertar sequer 100 dias letivos neste ano de 2024, comprometendo seriamente o aprendizado dos alunos para os conteúdos curriculares previstos e resultando na permanência do município como detentor dos piores resultados nos indicadores que avaliam o desempenho escolar da rede pública municipal de ensino.

Os auditores do TCMPA irão concluir o relatório preliminar da inspeção, cujos achados de auditoria serão objeto de citação do gestor, para exercício da ampla defesa e contraditório.

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