A juíza Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), proferiu um voto divergente que visa anular o registro de candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos), prefeito eleito de Coari, nas eleições deste ano. A decisão, se acatada, pode levar à convocação de novas eleições na cidade que poderão ser convocadas em um prazo de 20 a 40 dias.
A magistrada fundamentou seu voto na alegação de que Pinheiro está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa e à suspensão de seus direitos políticos, que, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), se estende por um período de oito anos.
No entanto, a votação foi interrompida pela segunda vez a pedido do relator, desembargador Cássio André Borges, após a apresentação de um recurso pelo MPE, que contesta a decisão inicial que havia acolhido a candidatura do prefeito eleito.
A defesa de Adail argumenta que a suspensão de seus direitos políticos teve início em 28 de agosto de 2015, permitindo que ele recuperasse esses direitos em 28 de agosto de 2023. Contudo, o MPE sustenta que a decisão judicial que resultou na inelegibilidade de Adail só transitou em julgado em 18 de outubro de 2016, implicando que ele concorreu às eleições ainda com direitos políticos suspensos.
O relator do caso, juiz Cássio André Borges, votou pela rejeição dos pedidos do MPE e dos candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza). Ele argumentou que a data correta do trânsito em julgado da sentença foi 27 de agosto de 2015, confirmando que a análise da sentença zonal estava correta e que Adail realmente recuperou seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023.
Contudo, a juíza Mara Elisa Andrade solicitou vista do processo durante o julgamento, alegando que só teve acesso aos documentos na hora da sessão. O pedido foi aceito pelo presidente da Corte, desembargador João Simões, indicando que a análise do caso ainda está em aberto e poderá resultar em novas discussões sobre a elegibilidade de Adail Pinheiro.