Na manhã deste sábado, 14, apoiadores do candidato à prefeitura de Parintins, Mateus Assayag (PSD), foram vistos realizando bandeiradas em diversos pontos da cidade, como a Praça Eduardo Ribeiro, em frente ao mercado e na avenida Amazonas.
O portal O Fato teve acesso a vídeos dessa ação e o que chamou a atenção foi o uso de camisas padronizadas pelos manifestantes, o que pode configurar violação da legislação eleitoral.
Confira os vídeos:
O que diz a lei
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de candidatos ou campanhas eleitorais. Isso inclui camisetas, chaveiros, bonés e outros itens que possam ser interpretados como brindes ou materiais de campanha.
O artigo 73 da referida lei visa proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos, vedando condutas que possam afetar o equilíbrio da disputa eleitoral. O uso de uniformes ou roupas padronizadas por apoiadores pode ser interpretado como uma forma de doação indireta, o que é expressamente proibido pela legislação.
A lei permite manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor, incluindo o uso de bandeiras, broches e camisetas. No entanto, esses itens devem ser adquiridos pelo próprio eleitor, não podendo ser distribuídos gratuitamente pela campanha.
Para que o uso de roupas padronizadas seja considerado legal, os apoiadores precisariam comprovar que adquiriram os itens por conta própria, sem envolvimento direto da campanha na distribuição ou doação. Essa comprovação é necessária para evitar a caracterização de doação ou distribuição gratuita de materiais.
Caso seja confirmada a distribuição gratuita de uniformes pela campanha, o candidato e seu partido podem estar sujeitos a sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas e possíveis impugnações de candidatura.
Silêncio
A equipe de reportagem tentou contato com a equipe de Mateus Assayag para obter esclarecimentos sobre a situação, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta matéria.