Em 2024, uma média de 7 casos de stalking foram registrados por dia no Pará. O cálculo considerou os dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), que registrou 1.172 denúncias do delito de janeiro a 3 de junho.
O levantamento ainda aponta que, em cerca de um ano, os casos da chamada ‘perseguição’ quase dobraram, sendo notificados 1.424 em 2022 e 2.470 em 2023.
Recentemente ganhou notoriedade na imprensa brasileira o relato da atriz Débora Falabella, que disse ser vítima de uma stalking há mais de 10 anos.
Presentes, mensagens invasivas, tentativa de invasão ao camarim e aparição na porta do condomínio da artista são alguns dos episódios que compõem a longa trajetória da perseguição.
O crime de stalking, que está na legislação brasileira como ‘perseguição’, se caracteriza por condutas que ocorrem repetidas vezes, tanto no meio virtual como fora dele.
Segundo acordo o advogado criminalista Rafael Rae, a maioria das vítimas do crime de stalking costumam ser mulheres. Nesse sentido, é possível buscar apoio com base na lei Maria da Penha.
“Quando falamos de crimes que acontecem contra a mulher, especificamente, temos o contexto da lei Maria da Penha. Assim, tem toda a questão de atendimento psicológico especializado e até as medidas protetivas. Quando a vítima é masculina, tem outras maneiras de proceder, com base na especificidade de cada caso”, esclarece.
Para denunciar os casos, a pessoa deve procurar a delegacia de crimes informáticos e apresentar os prints ou gravações para apoiar a denúncia.
Foto: Divulgação