O deputado estadual Dan Câmara (Podemos) recebeu prazo de cinco dias para saldar uma dívida junto ao Tesouro Nacional, no valor aproximado de R$ 15 mil, referente à sua candidatura a vereador no ano de 2020, no município de Presidente Figueiredo.
A decisão foi anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme publicação no Diário de Justiça Eleitoral desta terça-feira, 7.
O processo, originário de Presidente Figueiredo, trata dos recursos provenientes do Fundo Especial de Campanha (FEFC), utilizados pelo parlamentar em sua candidatura à época.
Segundo os registros da Justiça Eleitoral, as contas de Dan Câmara foram desaprovadas devido a alegações de abuso de poder econômico e desvio de finalidade na aplicação dos recursos arrecadados durante a campanha.
Na ocasião, o deputado concorreu ao cargo de vereador pelo partido Republicanos e não apresentou a documentação exigida, resultando na determinação de reembolso de R$ 14.986 mil aos cofres públicos.
Veja o documento:
Diante da decisão, Dan Câmara buscou uma alternativa de parcelamento do montante em cinco vezes, com parcelas individuais no valor de R$ 2.997,20.
A justificativa apresentada foi a alegada incapacidade financeira para quitar a dívida de uma única vez, argumentando já estar comprometido com outro parcelamento em curso.
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