O titular da de Comunicação de David Almeida, Israel Conte, foi à Câmara Municipal de Manaus após pressão de vereadores e apresentou nesta quarta-feira, 20, um laudo pericial de uma empresa privada que, segundo ele, comprova a farsa do vídeo que circulou na internet com denúncia contra a Secretaria de Comunicação (Semcom).
Ainda conforme o comunicado da prefeitura à imprensa, o mesmo documento foi entregue pelo secretário à Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM); e ao Ministério Público Estadual (MPE-AM), para que o laudo auxilie nas investigações e punição dos autores da prática criminosa.
“Desde o início sabíamos se tratar de um vídeo falso, de uma fake news. Para provar a manipulação, recorremos a uma análise técnica e independente. E conforme o laudo, o vídeo expõe grosseiras manipulações, determinadas em recortes e em lacunas nas imagens”, destacou Israel aos vereadores.
Durante a sessão, o vereador Rodrigo Guedes, que faz oposição ao prefeito, classificou como suspeita a ação da Prefeitura, visto que o correto, segundo ele, seria recorrer primeiramente à polícia, para, assim, ter um laudo oficial.
“Quando o prefeito foi alvo de ‘fake news’ ele, no mesmo dia, foi até a Polícia Federal para prestar queixa sobre o assunto. E agora a Prefeitura vai até uma empresa privada para fazer uma perícia antes mesmo de ir até a polícia. Esse laudo não passa credibilidade, trabalho que poderia ser feito pela polícia e, assim, saberíamos que é inteiramente verídico”, considerou Guedes.
O laudo
Segundo a Semcom, em 15 páginas, a Smart, maior empresa do País em perícias judiciais e extrajudiciais, atesta, minuciosamente, que o vídeo é “grosseiramente manipulado”, com o intuito criminoso de parecer que uma sacola com valor em espécie é entregue na sede da Semcom a um prestador de serviço.
O laudo que destrincha o caso é assinado pelo perito Erlan Souza, que afirma categoricamente: “há de se mencionar que o vídeo periciado apresenta um claro trabalho de manipulação, com edições em pontos muito específicos, quebras de sequência de imagem e som, interrupções nos planos… fato verificado a partir da curvatura das ondas sonoras”.
E conclui: “o vídeo está longe de constituir um plano-sequência, descaracterizando-o como evidência de imagem e som de qualquer tipo, não havendo nenhum momento do sequencial de imagens a entrega da referida sacola pela atendente ao autor do vídeo, não havendo veracidade técnica e legal no mesmo ao longo dos seus 2 minutos e 23 segundos de duração”.
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