julho 11, 2025
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Reformulação do Minha Casa Minha Vida pode reduzir déficit habitacional de municípios amazonenses

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Nesta quarta-feira, 7, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.162/2023 que recriou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Dentre as novidades, destaca-se o retorno da faixa 1, que atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, moradoras de cidade com até 80 mil habitantes.

No estado do Amazonas, 57 dos 62 municípios possuem população com número de habitantes inferior a 80 mil, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021. “O retorno desta faixa beneficia as pessoas mais pobres. Antes, a renda bruta para a faixa 1 era de R$ 2 mil.

Agora, o valor foi atualizado para R$ 2.640,00 e houve, também, aumento dos valores para a construção, na menor faixa, que vai para R$ 170 mil. O fato de outros bancos, além da Caixa Econômica Federal, poderem atuar como agentes nestas transações também irá contribuir para o aumento das operações”, destacou Frank Souza, presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil.

O programa foi expandido e, agora, contempla o financiamento para reformas e melhorias em imóveis já construídos. De acordo com o Ministério das Cidades a meta é beneficiar 2 milhões de famílias com imóveis até 2026. O presidente do Sinduscon também destacou a ação dos demais governos para reduzir o déficit habitacional.

“Além dos ajustes no Minha Casa Minha Vida, que são bem-vindos, temos de lembrar, também, do projeto ‘Amazonas Meu Lar’, do Governo do Estado que prospecta construir 20 mil novas unidades habitacionais. A Prefeitura de Manaus também se mobiliza para atrair investimentos para esta área. Quanto mais apoio as construtoras tiverem, mais rápida será a redução das desigualdades sociais. Nossa logística diferenciada torna caro e difícil construir no Norte, em especial no Amazonas”, pontuou Frank Souza.

Prioridades

O texto estabelece alguns grupos como prioritários para o acesso à moradia pelo MCMV como mulheres que são chefes de família, famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, além de pacientes com câncer ou doença degenerativa.

Mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de vulnerabilidade social, de calamidade ou emergência, em situação de rua ou moradores de área de risco também estão contemplados na medida provisória. O texto segue para o Senado, onde deve ser votado até o dia 14 de junho.

Foto: Divulgação 

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