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Prefeitura de Boa Vista publica decreto com regras para passe livre estudantil

Norma limita viagens diárias, exige frequência mínima e define quando a gratuidade pode ser suspensa

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A Prefeitura de Boa Vista publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 28, um decreto que regulamenta o passe livre estudantil no transporte coletivo e estabelece regras para uso do benefício, incluindo limite diário de viagens gratuitas, exigência de frequência escolar e controle por meio de cartão com identificação biométrica.

O decreto determina que estudantes terão direito a duas passagens gratuitas por dia, de segunda a sexta-feira, exclusivamente em dias letivos. Quando esse limite for ultrapassado, as viagens adicionais serão cobradas com desconto de 50% sobre o valor da tarifa vigente.

A norma também define que, aos domingos, feriados e durante o período de férias, a gratuidade não será aplicada automaticamente. Nessas situações, o cartão estudantil continuará válido, mas com cobrança de meia passagem. A liberação excepcional de viagens gratuitas nesses dias dependerá de reposição de aulas, mediante comunicação formal da instituição de ensino com antecedência mínima de 48 horas.

Outro ponto previsto no decreto é a vinculação do benefício à frequência escolar. Estudantes que registrarem presença inferior a 50% no semestre anterior perdem o direito ao passe livre no semestre seguinte. Mesmo com a suspensão da gratuidade, o cartão poderá ser utilizado com créditos pagos no valor equivalente à meia tarifa.

Para ter acesso ao passe livre, o estudante deve emitir o Cartão Boa Vista Estudante, que inclui cadastro biométrico facial e é de uso pessoal e intransferível. Menores de 18 anos devem realizar o procedimento acompanhados por um responsável legal.

O decreto abrange alunos da educação infantil, do ensino fundamental, médio e superior, das redes pública e privada. O passe livre foi aprovado pela Câmara Municipal no fim de 2025, começa a valer em 1º de fevereiro de 2026 e terá validade inicial de três anos. Atualmente, a tarifa do transporte coletivo em Boa Vista é de R$ 5,50.

A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, que poderá apurar irregularidades no uso do benefício.

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