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Justiça do Pará suspende contrato de veículo blindado por mais de R$ 470 mil para prefeito de Marabá

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A Justiça do Pará determinou a suspensão imediata do contrato de compra de um veículo blindado no valor de R$ 474.800,00, destinado ao prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL). A decisão foi proferida pela juíza Aline Cristina Breia Martins, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, em resposta a uma ação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A ação questiona a falta de planejamento orçamentário e a ausência de estudos sobre o impacto financeiro da aquisição. Segundo o MPPA, o contrato foi firmado sem considerar a real necessidade do município, que enfrenta dificuldades em setores essenciais como saúde e infraestrutura. Além disso, a Controladoria Geral do Município (CONGEM) alertou sobre a insuficiência orçamentária para a compra, mas a recomendação foi ignorada pela gestão municipal.

O contrato foi assinado em 19 de fevereiro deset ano, com a previsão de entrega do veículo em até 150 dias e pagamento programado para ocorrer após a entrega. A Prefeitura argumenta que a adesão à Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) era a melhor alternativa para garantir segurança ao chefe do Executivo, evitando um processo licitatório mais demorado e oneroso.

Entretanto, a magistrada avaliou que o pagamento do valor previsto sem comprovação de impacto financeiro poderia gerar prejuízo irreversível aos cofres públicos. “Caso o pagamento seja efetivado, eventual reversão da despesa será excessivamente onerosa e complexa, demandando medidas administrativas e judiciais para recomposição do erário”, afirmou a juíza.

Prefeitura de Marabá deve apresentar estimativa de impacto orçamentário  

Com isso, determinou a suspensão do contrato até que a Prefeitura apresente a estimativa do impacto orçamentário e a adequação financeira da compra, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 16).

“Preenchidos os requisitos de probabilidade do direito e de risco de dano irreparável, entendo que a urgência da medida cautelar está devidamente demonstrada”, declarou a magistrada.

A decisão também estabelece que os réus sejam intimados para cumprimento imediato, enquanto o Ministério Público tem 30 dias para complementar a argumentação e confirmar o pedido de tutela final, conforme prevê o Código de Processo Civil (art. 308).

“Intime-se o autor para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final”, determinou a juíza.

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