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MP cobra exoneração de parentes do vice-prefeito Luis Alves por nepotismo na Prefeitura de Boca do Acre

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, recomendou a exoneração de três servidores comissionados da prefeitura que possuem vínculo familiar com o vice-prefeito Luis Alves (MDB). A medida visa garantir o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, que destacou a necessidade de critérios objetivos e legais para a nomeação de cargos comissionados. “O nepotismo compromete a imparcialidade, a eficiência e a credibilidade das instituições. Essa prática reduz a qualidade dos serviços prestados, desmotiva os demais profissionais e gera descrédito na Administração Pública, enfraquecendo a confiança da sociedade e podendo resultar em conflitos de interesse e no uso inadequado de recursos”, afirmou o promotor.

De acordo com o MPAM, os três servidores ocupavam cargos estratégicos na Prefeitura de Boca do Acre, caracterizando nepotismo indireto. A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares da gestão pública.

Prefeitura de Boca do Acre tem 15 dias para exonerar servidores

Na recomendação Nº 2025/0000038373.01PROM_BCA, publicada no Diário Oficial do MPAM na última terça-feira (25), o órgão concedeu à Prefeitura de Boca do Acre um prazo de 15 dias úteis para exonerar os servidores e rescindir contratos de outros funcionários que estejam em situação semelhante.

O MPAM também recomendou a proibição da contratação de pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau de autoridades municipais, tanto em cargos comissionados quanto por meio de empresas ligadas a familiares.

Além disso, a Prefeitura deverá exigir a declaração de não parentesco para qualquer novo nomeado em cargos comissionados ou funções gratificadas. Também foi recomendado o desligamento de agentes políticos sem qualificação técnica, mesmo nos casos em que a prática não se enquadre diretamente como nepotismo.

O MPAM reforçou que o procedimento administrativo não se limita à exoneração dos envolvidos, mas busca implementar medidas para evitar novas ocorrências de nepotismo na gestão municipal. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa contra os responsáveis e outras sanções previstas na legislação.

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