O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Orlando da Silva Elias (PSB), eleito em 2024 em Marabá. A decisão seguiu o voto da relatora, juíza Filomena Soares, e confirmou a sentença da juíza Adriana Divina da Costa Tristão por fraude à cota de gênero.
Segundo a ação, o PSB registrou candidatura fictícia de Gilmara da Silva Brito, que não fez campanha, não produziu material e teve votação zerada, apenas para simular o cumprimento do mínimo legal de candidaturas femininas.
O TRE-PA determinou a cassação do DRAP do PSB, a nulidade dos votos da legenda e a inelegibilidade da candidata por oito anos. Com isso, o autor da ação, o vereador Marcos Paulo Leres, segue no cargo após a retotalização dos votos.
O caso se soma a outra cassação recente em Marabá: Mitterran Feitosa (Republicanos) também teve os votos anulados por fraude à cota de gênero, e Marcos Paulo da Agricultura (PDT) assumiu a vaga.
Com a saída de Orlando Elias, assume o ex-vereador Coronel Araújo (MDB), que ficou a um voto da eleição em 2024. Paralelamente, o vereador Dean Guimarães (PSD) é alvo de investigação por compra de votos nas eleições de 2024, com denúncia formalizada pelo próprio coordenador de campanha na Justiça Eleitoral e na Polícia Federal, incluindo pagamentos via Pix. Se o mandato for cassado, o primeiro suplente Beto Miranda (PSD) poderá assumir.
A Justiça Eleitoral ressaltou entendimento consolidado de que ausência de campanha, votação inexpressiva e prestação de contas padronizada são indícios suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero, com impacto na chapa e nos votos do partido.
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