A Justiça Federal em Roraima responsabilizou a União por falhar no dever constitucional de proteger os povos indígenas e o meio ambiente diante da contaminação por mercúrio causada pelo garimpo ilegal. A decisão é do juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal, que classificou o governo federal como poluidor indireto.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ineficiência das ações realizadas até o momento e alertou para os riscos permanentes à sobrevivência da população Yanomami caso não sejam adotadas providências concretas.
Segundo a sentença, a União deixou de cumprir ordens já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 709, que determinava a adoção de medidas integradas para assegurar a proteção da Terra Indígena Yanomami.
“A supremacia do interesse público justifica a atuação integrada dos órgãos federais em situações de relevância constitucional, como a proteção dos direitos fundamentais dos povos indígenas”, afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou que a omissão do poder público contribuiu para o agravamento da crise humanitária e ambiental na região. “A União descumpriu seu dever constitucional de proteger a população indígena e o meio ambiente, o que a torna corresponsável pela degradação provocada pela atividade garimpeira”, escreveu Sousa em trecho da decisão.
Juiz determina adoção de ações para conter efeitos da contaminação
Entre as medidas determinadas, está a adoção imediata de ações para conter os efeitos da contaminação por mercúrio, que tem causado impactos diretos na saúde dos indígenas, especialmente crianças e mulheres. O juiz reforçou que a União deve cumprir integralmente as ordens fixadas pelo STF, em caráter de urgência.
A decisão judicial também abre espaço para que órgãos de fiscalização e de saúde atuem de forma conjunta e coordenada no território, com responsabilidade direta do governo federal.
Veja o documento:
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