A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (22), a desocupação parcial de espaços do prédio da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em Belém, ocupado há nove dias por indígenas de diversas etnias do estado.
O grupo reivindica a revogação da Lei Estadual 10.820, conhecida como Lei do Magistério, que promove alterações no Sistema Modular de Ensino (SOME) e no Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (SOMEI), uma extensão do SOME destinada às comunidades indígenas.
A decisão, assinada pela juíza Lucyana Said Daibes Pereira, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará, estipula um prazo de 72 horas para que os manifestantes liberem as áreas administrativas do prédio, sob pena de multa de R$ 2.000 por hora de descumprimento.
De acordo com a magistrada, a medida foi tomada devido ao impacto da ocupação no funcionamento do órgão público. Os indígenas poderão permanecer apenas no auditório e no refeitório da instituição.
“A ocupação, ainda que motivada por insatisfação com políticas governamentais, não pode se sobrepor à proteção do patrimônio público e ao direito da coletividade de garantia da continuidade de serviço público essencial, ainda mais quando associado ao acesso à educação”, destacou a juíza em sua decisão.
O Estado argumenta no processo que a ocupação compromete o início do semestre letivo, previsto para 27 de janeiro, e prejudica os trabalhos administrativos. Cerca de 500 mil estudantes aguardam o retorno às aulas.
A determinação também orienta o diálogo entre o governo estadual e as comunidades indígenas sobre a manutenção do ensino presencial em territórios indígenas. Ambas as partes terão 30 dias para apresentar novos documentos e contestar a decisão no âmbito judicial. O caso segue em discussão, com expectativa de novos desdobramentos nas próximas semanas.