fevereiro 16, 2025
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Denarium revoga decreto de exonerações em Roraima e promove reestruturação no governo

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O governador Antonio Denarium (PP) oficializou, por meio do Decreto nº 11-P, de 17 de janeiro de 2025, a revogação do Decreto nº 01-P, de 2 de janeiro de 2025, que exonerou todos os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo. A nova medida, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 17, anula as exonerações, permitindo a permanência dos servidores em seus cargos e dando continuidade às atividades administrativas.

O decreto do dia 2 de janeiro manteve nos cargos apenas secretários de Estado, secretários adjuntos e seus equivalentes. Segundo o governo, a intenção era promover ajustes na estrutura organizacional..

Secretarias com maior número de servidores mantidos

Mesmo com a revogação do decreto, as pastas apresentaram diferenças no número de servidores mantidos. Confira os números:

  • Seed (Secretaria de Educação e Desporto): 863 servidores permaneceram.
  • Sesau (Secretaria de Saúde): 451 servidores permaneceram.
  • Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social): 394 servidores permaneceram.
  • Casa Civil: 285 servidores permaneceram.
  • Segad (Secretaria de Gestão Estratégica e Administração): 272 servidores permaneceram.
  • SeCidades (Secretaria das Cidades): 211 servidores permaneceram.
  • Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação): 207 servidores permaneceram.
  • Seedhs (Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Humano Social): 2 servidores permaneceram.

Novas nomeações

Como parte do processo de reestruturação administrativa, o governador Antonio Denarium nomeou 27 novos servidores na Segod (Secretaria de Governo Digital), chefiada por Paulo Cesar Martins Torres. As nomeações incluem:

  • 3 coordenadores-gerais;
  • 11 gerentes de projetos;
  • 12 assessores especiais;
  • 1 assistente executiva.

Essas nomeações tiveram validade retroativa a 2 de janeiro de 2025, conforme estabelecido no decreto.

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