O Ministério Público de Roraima (MPRR), instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar as providências para a liberação da rodovia BR-174. A Portaria foi publicada no Diário Eletrônico do MPRR desta terça-feira, 12.
A medida foi tomada em resposta ao bloqueio realizado por lideranças indígenas que protestam contra o Marco Temporal e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2024.
O bloqueio afeta trechos das rodovias BR-174 e BR-432 e é conduzido de forma intermitente, com liberação do tráfego a cada 30 minutos. Centenas de manifestantes participam do protesto, expressando oposição às recentes mudanças legislativas que impactam os direitos territoriais indígenas.
Direito de ir e vir
O procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público visa assegurar a livre circulação de pessoas e mercadorias na BR-174, conforme previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante o direito de locomoção no território nacional.
O promotor de Justiça Felipe Hellu Macedo está à frente do procedimento. A Procuradoria busca monitorar de perto a situação e coordenar com as autoridades competentes ações que minimizem os impactos do bloqueio para a população local e viajantes.
O bloqueio tem causado transtornos significativos aos residentes de Pacaraima e regiões adjacentes. O Ministério Público destaca a importância de equilibrar o direito à manifestação com a garantia dos direitos constitucionais de livre circulação e manutenção da ordem pública.
Saiba mais:
Marco Temporal
O Marco Temporal determina que apenas as terras ocupadas por povos indígenas até 5 de outubro de 1988 são reconhecidas como territórios indígenas. Essa interpretação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto presidencial. As lideranças indígenas argumentam que a lei ignora expulsões e deslocamentos forçados ocorridos antes dessa data.
A PEC 48/2024, de autoria do senador Hiran Gonçalves, propõe inserir a tese do Marco Temporal na Constituição Federal. Comunidades indígenas consideram a proposta um retrocesso nos direitos sobre seus territórios tradicionais.