dezembro 2, 2024
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CFOAB e OAB/AM cobram Governo do Estado cumprimento de prerrogativas da advocacia em presídios

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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Simonetti, em atendimento a um pedido feito pelo presidente da OAB Seccional Amazonas, Jean Cleuter, encaminhou ofícios, nesta quarta-feira, 6, ao governador do Estado, Wilson Lima, e ao secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel da PM Paulo César Gomes, para garantir o pleno exercício profissional da classe e assegurar o cumprimento das prerrogativas dos advogados que atendem clientes nas unidades prisionais.

No documento, assinado pelos presidentes Simonetti e Cleuter e encaminhado ao titular da Seap, são expostas as restrições ao atendimento de advogadas e advogados em unidades prisionais do Amazonas, bem como constrangimentos e o descumprimento de prerrogativas da advocacia, com base na Lei Federal n. 8.906/1994.

Entre os pontos mencionados, tanto o Conselho Federal da OAB quanto a Seccional Amazonas citam: proibição de uso de acessórios por advogadas e advogados ao acessarem os parlatórios, como cintos, relógios, brincos e peças íntimas femininas que contenham arco de metal; limitação de horário e do número de profissionais da advocacia para atendimento simultâneo de clientes; quantidade insuficiente de parlatórios para atendimento de clientes presos; escassez de vagas de estacionamento exclusivas para advogadas e advogados nas unidades prisionais; e limitação do horário para entrada no ramal de acesso às unidades prisionais.

“No que diz respeito ao procedimento de atendimento presencial de clientes presos por advogadas e advogados, destaca-se a necessidade de revisão da Portaria Conjunta n⁰ 001/2023-SEAP/OAB, pois o formato atual não atende às necessidades da advocacia. A portaria limita os atendimentos a dois simultâneos no período da manhã e apenas um no período da tarde. Dessa forma, há necessidade de ampliar o quantitativo de atendimentos diários simultâneos, bem como o aumento do número de parlatórios. As restrições mencionadas nos normativos têm prejudicado o trabalho de advogados na defesa de seus clientes, por estarem em desacordo com a prerrogativa de atendimento garantida a todos os profissionais da advocacia”, declaram os presidentes Alberto Simonetti e Jean Cleuter no ofício encaminhado à Seap.

A OAB Seccional Amazonas, por meio do Conselho Federal da OAB, requer à Seap que permita que os advogados utilizem acessórios, sem restrições, ao acessar os parlatórios; a revisão da Portaria Conjunta n. 001/2023-SEAP/OAB para ampliar os horários e o número de atendimentos simultâneos de advogadas e advogados com seus clientes; o aumento do número de parlatórios; a expansão do número de vagas de estacionamento exclusivas para as (os) profissionais inscritas (os) na OAB dentro das unidades prisionais, visando garantir condições dignas e adequadas para o exercício da advocacia; e a ampliação do horário ou extinção da limitação para entrada de advogadas e advogados no ramal de acesso às unidades prisionais.

Mais pedidos

Ao governador Wilson Lima, os presidentes Alberto Simonetti requereram que o chefe do Executivo Estadual leve em consideração o que preconiza o artigo 7º, inciso V, da Lei Federal 8.906/94, “para pugnar pela construção de Salas de Estado Maior no Estado do Amazonas, cuja definição foi devidamente estabelecida com a promulgação da Lei Estadual n⁰ 5.661, de 21 de outubro de 2021”. O ambiente citado será qualquer sala, desprovida de grades, nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, que possa, mesmo que potencialmente, ser utilizada pelos oficiais que nela atuam para o desempenho de seu mister funcional, com toda a estrutura necessária para o exercício profissional.

“Ressalta-se que o pleito visa preservar o respeito à dignidade do profissional da advocacia quando preso provisoriamente no Estado do Amazonas. Diante do exposto, no exercício das finalidades institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 44, II, art. 54, I e III, e art. 57, todos da Lei Federal n. 8.906/94), solicitamos os bons préstimos de V.Exa. na adoção das providências necessárias no que se refere à construção de Salas de Estado Maior, com instalações e comodidades que não atentem contra a dignidade da profissão”, solicitam Alberto Simonetti e Jean Cleuter ao governador Wilson Lima.

Foto: Divulgação

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