A empresa Multimarcas Administradora de Consórcio Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 950 mil por danos morais coletivos e teve declaradas nulas as cláusulas referentes ao contrato de seguro.
A sentença favorável foi obtida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, nesta segunda-feira, 17.
Segundo o Promotor de Justiça, Adriano Ávila, a referida cláusula impõe ao consumidor a contratação de seguro de vida para ingressar em grupo de consórcio e o valor já está incluso nas parcelas a serem pagas.
“Ao assinar o contrato com a ré Multimarcas, o consorciado firmava também contrato com uma seguradora de preferência da demandada, sem possibilidade de escolha para o consumidor, e concordava com todas as cláusulas, condições e limites impostos no contrato da seguradora sem ao menos lê-los. Ocorre que tal prática configura venda casada, posto que o contrato de seguro foi vendido junto ao produto (consórcio), o que é proibido”, afirmou o Promotor.
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